Logo no advento do PAF-ECF escrevi um artigo sobre o tema o qual foi muito consultado. Com as recentes mudanças no roteiro de teste resolvi detalhar as modificações visando mais uma vez auxiliar os desenvolvedores. Pois bem, estive recentemente em contato com um dos órgãos certificadores que citou os principais pontos em que os Desenvolvedores "tropeçam" ao realizarem a certificação. O menu Fiscal é um deles. Deve-se colocar no menu as siglas conforme definidas na legislação e no roteiro, ou seja, "LX", "LMFC", etc. Muitos desenvolvedores colocam nomes diferentes nas opções do menu e não passam na análise. Além disto este menu deve estar acessível em todas as telas exceto aquelas de vendas. Outro ponto que merece atenção são as mensagens de erro do programa. Quando uma função não é executada, o PAF-ECF deve devolver mensagem de erro apropriada, e muitos programas não estão tratando os erros corretamente, como por exemplo falta de papel, próximo do fim de papel, etc. Finalmente, as vendas do período devem ser informadas em dois arquivos, sendo um no formato do Convênio ICMS 57/95 e outro no formato do Ato Cotepe 09/08. O Ato Cotepe 14/11 de 16 de março de 2011 altera a ER-PAF-ECF - Especificação de Requisitos do PAF-ECF para a versão 01.07, para a qual os institutos criaram o Roteiro versão 1.5. As principais modificações são:
1. DAV
O DAV agora deve ser concomitante. Ou seja, ao abrir um DAV e lançar um item este deve ser imediatamente gravado no BD do PAF-ECF e ter seu número gerado. Pode-se acrescer itens ao DAV desde que não tenha sido impresso ainda. Não é mais permitido cancelar um DAV, logo, este só possui dois estados: aberto ou impresso. Se cancelar um item no DAV este deve ficar marcado como cancelado no BD e não pode ser apagado, se for emitido um cupom fiscal baseado naquele DAV, os itens cancelados devem ser impressos e cancelados no cupom fiscal. Foi criado o registro D3 para conter os dados dos itens do DAV. É vedada a reimpressão de um DAV. Para utilizar o DAV é obrigado implementar a Pré-Venda. A Pré-venda não pode ser lançada no Frente de Loja, mas somente em Terminal de Lançamento que não tenha um ECF conectado. Estabelecimentos que disponham somente de um PDV não poderão utilizar a função de Pré-venda, neste caso poderá consultar o item, mas não poderá haver nenhum tipo de totalização na tela.
2. Estoques
Agora a posição do estoque é a do dia anterior quando fechou o caixa (redução Z). Se desejar informar o saldo atual pode, mas o anterior tem que ser informado. Se a retaguarda (SG) contêm alguma função do PAF-ECF, esta deverá ser certificada também e só poderá funcionar esta retaguarda certificada e não com outra. No menu fiscal deverá haver a quebra do estoque em Total e Parcial. A função Estoque Total deverá listar todo os itens do estoque, enquanto a função Estoque Parcial somente os itens selecionados até o limite do Estoque Total. O PAF-ECF deverá gerar a cada inicialização os arquivos TXT no layout do Anexo X do Ato Cotepe/ICMS 06/08.
3. Postos de Combustível
Os requisitos para Postos estão sendo reavaliados e serão modificados até a próximo reunião do GT-46, grupo do COTEPE que gera a legislação tanto do PAF-ECF quanto do ECF. Devido a isto os requisitos XXXV e XXXVI não são aplicáveis ainda. Ao ser aprovado, a principal modificação é que o PAF-ECF deverá impedir a emissão de cupom fiscal caso não haja integração do ECF com a bomba.
4. Bares e Restaurantes
Deve atribuir o status de "Mesa Aberta" quando for lançado um item na mesa. Passa a permitir a emissão de cupom fiscal sem a emissão da conferência de mesa, devendo isto ser informado no rodapé do cupom fiscal. A balança, se utilizada, deverá estar integrada e será testada na certificação, logo, a softwarehouse deve levar a sua para a certificação. Ao pesar deve registrar na conta de cliente com chave primária que identifique o cliente gravada em cartão.