16 de maio de 2012

Ministério ou Emprego?

Publicado em 14.05.2012

Um verdadeiro ninho de vespas acaba de ser aberto pelo Poder Judiciário. Em decisão inédita, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu, em fevereiro, a sentença de primeira instância da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo empregatício do ex-pastor Carlos Henrique de Araújo com a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). A igreja recorreu, mas não houve jeito - a condenação foi mantida, e a Universal terá de pagar ao dissidente uma indenização de R$19 mil. A soma inclui não só os direitos trabalhistas retroativos e multas, mas também indenização por dano moral, já que a Universal acusou Araújo de roubo, sem provas.

Na ação, o ex-pastor narrou tem sido admitido na Iurd em 1999, como administrador, com salário de R$ 2,4 mil. Entre várias outras atividades, ele dirigia cultos, trabalhando de segunda-feira a domingo, em média, de 6h30 às 21h. Além disso, segundo seu depoimento, ainda tinha de bater metas de arrecadação em dízimos e ofertas e seguia rígida subordinação aos superiores. Anos depois, diante do fracasso em atingir as expectativas de arrecadação, o ex-pastor teve o salário reduzido à metade. Rebaixado à função de servente, foi transferido de congregação e ainda acusado de apropriar-se de parte de uma doação de R$ 23 mil.

Processos dessa natureza se avolumam nas Varas do Trabalho Brasil afora. No entanto, tais pleitos têm sido julgados improcedentes reiteradas vezes, com base, principalmente, nas leis 9.608/98 (que regulamenta o serviço voluntário) e 8.212/91, a qual não considera como remuneração o que é pago por entidades religiosas a seus líderes espirituais para fins de subsistência. Contudo, é a primeira vez que um caso obtém sucesso na segunda instância, o que o torna extremamente importante do ponto de vista da jurisprudência - o entendimento judicial que costuma prevalecer em ações da mesma natureza. Não cabe mais recurso.

"NEGÓCIO"

O caso reacende uma questão que tem ganhado força nos últimos anos, sobretudo diante de denominações que baseiam sua mensagem e atuação na arrecadação de dinheiro. "Se é negócio, não se trata de ministério sacerdotal", frisa o desembargador federal do Trabalho Marcelo Augusto Oliveira, do Rio. Ele diz que, nesse tipo de contexto eclesiástico, o pastor adquire, mesmo, funções de empregado - descaracterizando, portanto, a tese da adesão voluntária por motivo de fé, até agora predominante na Justiça brasileira. No caso de Araújo, as provas apresentadas confirmaram a exigência do cumprimento de metas financeiras, o que, segundo o magistrado, distingue a função por ele exercida do ministério religioso - "Além disso, ele era tratado como funcionário, sem autonomia, sujeito a horário de trabalho e a punições."

"Se a igreja se comporta como uma empresa, com metas e tudo o mais, deve ser encarada como tal e, por isso, torna-se passível de ações trabalhistas", concorda o advogado Gilberto Ribeiro dos Santos, vice-presidente do Instituto de Juristas Cristãos do Brasil. Especialista na orientação jurídica a igrejas, ele alerta que a decisão do TST pode mudar muita coisa: "Todos os processos que tiverem o mesmo conjunto de fatos irão acompanhar essa decisão."

O pastor batista Edmar Xavier não se sente um mero funcionário de sua congregação. "Apesar de receber todos os benefícios de um trabalhador normal, isso é uma generosidade, e não obrigação da igreja", pondera. Ele enxergou justiça no caso de Carlos Araújo. "É a mesma coisa que trabalhar em uma loja de roupas e ter de vender tanto em mercadorias. Aí,[o pastor] tem todo o direito de acionar a ‘empresa-igreja'". No entanto, prefere que seu trabalho tenha caráter apenas espiritual. "Meu patrão é Deus", encerra.

FonteCRISTIANISMOHOJE 03/05/2012

O conteúdo das notícias é de responsabilidade de seus respectivos autores e veículo de comunicação, não refletindo necessariamente a opinião de Pensar&Realizar.

Luis Luize

One comment on “Ministério ou Emprego?”

  1. Olhando para as organizações religiosas como Igreja Presbiteriana, Presbiteriana Indepenente, Metodista e Batistas (Convenção) a praxe é ter seus pastores religiosamente registrados, recebendo um salário digno. E as organizações como Adventistas tem na sua ordem organizacional além do salário e registros em carteira, FTGS, um plano de saúde maravilhoso e auxilio moradia para seus lideres. Existe um respeito a todos eles. Essas igrejas neo-pentecostais, que são verdadeiras empresas, sequer registram seus pastores!!! Agora, a biblia é clara quando diz que o obreiro é digno do seu salário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram