7 de outubro de 2011

Evolução Histórica Varejo e Equipamentos Fiscais

Ao longo das últimas décadas, temos presenciado grandes e profundas transformações econômicas no País. Observamos também significativas alterações no cenário do Varejo, que vem passando nos últimos anos por importantes mudanças estruturais.

Questões como precificação, logística, sistemas de informações gerenciais e fiscais, entre outros temas, vem ganhando importância para esse segmento. Assim, o Varejo vem buscando na adoção da tecnologia para o varejo encontrar soluções para se adequarem as novas necessidades de seu negócio, bem como a de encontrar uma forma de enfrentar os desafios impostos pela concorrência das grandes cadeias e pela própria estabilização monetária no País.

Vemos que a tecnologia para o varejo vem crescendo, deixando de ser um privilégio dos grandes estabelecimentos, para ser vista como uma solução que proporcionará uma melhor e maior eficiência e competitividade do setor. Não podemos deixar de mencionar também as grandes mudanças ocorridas no perfil do consumidor, que se encontra cada vez mais exigente, buscando melhores preços com maior qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelo Varejo.

Outro fator relevante que devemos salientar são as significativas transformações que vem ocorrendo no contexto fiscal, que adotou os equipamentos para tecnologia para o varejo (Máquina Registradora, PDV, impressora Fiscal) como um importante instrumento de apoio a fiscalização. Equipamentos Fiscais A evolução e expansão das relações comerciais em todo o mundo gerou a necessidade de criação de um instrumento mais eficiente para controlar as diversas transações diárias (venda) realizadas pelo comércio. Inicialmente, utilizou-se desde blocos de argila, até chegar ao registro em papel, que serviam tanto para o controle do comerciante como do consumidor, e uma caixa de madeira ou uma gaveta para guardar o dinheiro. Posteriormente, surgiram outros equipamentos que vieram auxiliar o comércio, como a máquina de somar e a máquina de calcular.

A partir de então, surge o primeiro equipamento colocado em um ponto de venda com a finalidade de controlar as operações comerciais. Em 1878, nos Estados Unidos, surge a primeira Caixa Registradora, inventada por James e John Ritty. Este equipamento destinava-se a atender às necessidades de controle do dinheiro recebido pelas vendas efetuadas pelos estabelecimentos comerciais. Esta primeira Caixa Registradora parecia um relógio e possuía dois ponteiros, um que indicava os centavos e outro os dólares; duas fileiras de teclas representando valores, e dois discos somadores que totalizavam as vendas registradas.

Com o aparecimento de diferentes formas de transações comerciais (vendas a vista, a crédito, etc) a Caixa Registradora precisou evoluir. Na década de 70, surgiram as Caixas Registradoras Eletrônicas (CRE) e os primeiros Terminais Ponto de Venda (PDV), utilizando leitores de códigos de barra (scanners) e canetas ópticas. No Brasil, em 1949, a Loja Sears, no bairro do Paraíso, foi a primeira loja a instalar equipamentos com finalidade fiscal, operando com o sistema "self-selection".

A partir daí, na década de 50, com o aparecimento dos primeiros supermercados e com a introdução do auto serviço em outros ramos varejistas, começaram a surgir primeiros fabricantes nacionais de Caixas Registradoras. Em 1976, foram instalados os primeiros sistemas de Terminais Ponto de Venda (PDV) no Brasil e, por volta dos anos 80, surgiram os primeiros fabricantes nacionais de Terminais Ponto de Venda (PDV).

A utilização dos equipamentos de tecnologia para o varejo, CRE e PDV introduziu profundas alterações nas atividades econômicas, através de inovações baseadas no processamento de dados e no controle das informações. Tornou-se possível a implantação de um moderno sistema de documentos, permitindo a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais.

A adoção desses sistemas cada vez mais necessários ao comércio levou as autoridades fiscais a concluir que esses equipamentos poderiam ser um importante instrumento de apoio à fiscalização, desde que seu uso fosse devidamente regulamentado.

Assim, no Brasil, foram elaborados, em nível nacional, convênios fiscais que normatizaram a utilização desses equipamentos, bem como os requisitos necessários para controle da operação de ICMS.

Luis Luize

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram