Muita gente se pergunta o porquê destas tecnologias diferentes usadas pelo governo. A maioria se lembra de que no inicio eram apenas as notas em papel, os famosos blocos de nota.
Para se ter um era necessário pedir autorização ao estado. Estes eram impressos em gráficas autorizadas e suas folhas numeradas. Ao final do mês tínhamos que apresentar todas as notas emitidas ao estado.
Com estas notas entregues o fisco fazia a apuração dos impostos devidos pela empresa e contrapunha com o que havia sido efetivamente pago para ver se havia discrepâncias ou não.
Bem, isso tudo não mudou em nada. O objetivo continua sendo o mesmo. O que o fisco tem feito é basicamente mudar a forma com que obtêm as informações.
Iniciou com o ECF na década de 90, eliminando a necessidade de solicitação de blocos de notas. Aliás, a contingência, ou alternativa ao ECF era o bloco de notas. Se aquele falhasse usava-se o bloco. Funcionou bem, a menos que exigia do fiscal a análise dos rolos de papel das notas emitidas. Muitas vezes estes papéis eram perdidos ou inutilizados impedindo a análise.
Criaram então a MFD – memória de fita detalhe, a qual mantinha estes dados em memória no ECF. De qualquer maneira ainda exigia o envio dos dados digitais ao fisco, e muitas vezes este não chegava lá ou quando chegava, era depois da transação realizada e com alguma diferença de tempo entre a emissão e a análise pelo fisco.
Esta dificuldade gerou grande discussão dos fiscos estaduais que reúnem-se no COTEPE – Conselho Técnico Permanente do MINFAZ – Ministério da Fazenda. Estive presente em muitas destas reuniões quando coordenava o grupo de fabricantes da AFRAC e em outras oportunidades pela empresa que trabalhava.
Tentou-se ainda um novo convênio ICMS, o 09/09. Este tornou o ECF ainda mais complexo, chegando a alguns requintes de segurança, tais como aqueles presentes em máquinas de cartão de crédito. Ao mesmo tempo tornou ainda mais complexo o processo de análise do aplicativo que fazia a emissão dos cupons, o chamado PAF-ECF.
Neste meio tempo o pêndulo foi para o outro extremo com o advento da NFe (nota fiscal eletrônica) e em seguida da NFCe (nota fiscal ao consumidor eletrônica).
A análise do aplicativo deixou de ser feita e nenhum dispositivo físico era necessário no ponto de venda (PDV). Por um lado, houve a desregulamentação quase total do que era usado no PDV e ao mesmo tempo exigiu a presença da internet para emissão do cupom fiscal no PDV, mas por outro lado o fisco passou a ter acesso instantâneo ao que era vendido pelo lojista.
Ao final do mês o fisco já sabe quanto há de imposto a ser pago, mesmo antes do contador fazer a contabilidade do lojista.
A presença da internet no ponto de venda é fundamental para a emissão das NFCe. É possível emitir em contingência, mas em seguida deverá conectar-se à internet para enviar aquele lote, e tem prazo para isso.
Toda nota emitida é assinada digitalmente pelo servidor do fisco.
Pensando nesta dificuldade é que o Estado de São Paulo definiu um dispositivo, o SAT, que permite a emissão de notas assinadas pelo dispositivo e periodicamente validadas pelo fisco.
Entendo o SAT como um meio termo entre o ECF e a NFCe. Melhora o envio das notas ao fisco ao mesmo tempo que permite emiti-las sem a presença da internet.
A longo prazo, com a disponibilidade da internet em todo os rincões do país, a NFCe deve se estabelecer, mas como isto parece ser muito distante, não visualizo que haverá condições de utilização da NFCe em qualquer lugar e empresa tão já.
Tanto é que alguns estados não utilizam a NFCe ainda porque sabem que no interior do seu estado não há disponibilidade de internet para o contribuinte lojista, e, portanto, não seria efetivo.
Isto significa, a meu ver, que o fisco irá se contentar em utilizar a regra de Pareto e fiscalizar apenas as empresas maiores (20%) que geram a maior parte da arrecadação (80%) ou revisar a NFCe agregando algum dispositivo físico que permita o seu uso em qualquer lugar.
Essa discussão ainda não terminou e deve demorar um pouco mais, até que todas as empresas estejam obrigadas ao uso da NFCe em lugares distantes e, os estados façam a análise da arrecadação antes e depois do advento da NFCe na sua região.
Alguns estados já possuem este cenário em mãos e estão pensando em como agir para resolve-lo.
Temos que aguardar para saber o desfecho, pois com certeza o cenário ainda não se estabilizou, ou seja, poderemos ter mudanças.
Luis Antonio Luize é Consultor de Empresas na Luize Consulting e Especialista em Varejo. Atuou como executivo nas áreas de canais e engenharia de grandes companhias, como Sharp e Bematech.