18 de setembro de 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 - que atualizou o Convênio 09/09 - muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de "concentrador offline de NFe". Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.

Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.

Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo - PAF-ECF - não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo - acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

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Luis Antonio Luize é especialista em tecnologia para o varejo da Bematech.

Publicado no Jornal DCI - Diário Comércio Indústria e Serviços na edição de 18/09/2012

One comment on “A nota fiscal eletrônica e o varejo”

  1. Achei muito interessante essa explicação sobre o ECF, mas trabalhando no meio, fisco e contribuinte, percebo que ainda falta informações mais completas e atualizadas para repassarmos para os empresarios e tambem para consumidores pois percebo que cada dia que passa nossas transações comerciais ficam a mercê do governo, quem esta formalizado tem muito mais obrigações do que quem vive na informalidade ou ainda quem nunca informa nada ao fisco.Creio que estes estão fadados a permancecer nesse estado, mas será muito dificil faze los aceitar as novas circunstâncias. "Dai a Cesár oque é de César". Abraços
    Eloir Aguirre- Contador

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